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Arquivado em: oops! — postado por Antonio Fernando Borges em abril 07, 2008 às
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A bandidagem-mirim (que o "rigor" de nossos intelequituais insiste em chamar de "excluídos") continua a ganhar espaço privilegiado nas artes-e-manhas nacionais. Ali, ao contrário da vida real - onde são inegáveis vilões - dividem-se em papéis de vítimas e/ou heróis.

A última aberração perpetrada na telona é o estapafúrdio documentário Juízo: a autora, Maria Augusta Ramos, define o filme como o retrato de "um sistema judiciário que nem de longe dá conta das imensas contradições e carências que levam jovens pobres à rota da infração e do crime".

Na prática, o que ela apresenta é, uma vez mais, o discurso do "vitimismo infanto-juvenil" -- aquele que sugere (e às vezes afirma explicitamente) que, quando um vagabundo-mirim assalta, agride e mata, "os culpados somos todos nós".

É o caso de tornar a perguntar, como na piada antológica: "Nós quem, cara-pálida?!!

Dias atrás, um motorista de táxi me contava que na véspera, ao tentar salvar uma senhora das garras de uma dessas pobres "vítimas do sistema capitalista", foi impedido por uma advogada com carteira da OAB em punho, que se lançou furiosa contra ele, aos berros: "Direitos do menor! Direitos do menor!"

O "pobre menor", certamente, conseguiu escapar, brandindo no ar não só seus "direitos" como também a bolsa e o cordão de ouro da "malvada e opressora senhora"...

São estes coitadinhos os heróis de filmes (e livros e peças teatrais, etc.) como Juízo, que tem por roteiro uma espécie de "adaptação-livre" do famigerado Estatuto da Criança e do Adolescente.

(Cuja sigla, por sinal - ECA! - é uma excelente autodefinição...)

Nem todos, felizmente, caem nesta armadilha ideológica. Na prova-dos-nove da bilheteria, o público parece preferir o heroísmo (ainda que problemático) do Capitão Nascimento.


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Comentários

Nobre Borges, execelentes as observações. Há muitos anos, o cinema brasileiro é descaradamente marginal. Não me refiro a uma tendência dentro da nossa cinematografia, mas à posição dos diretores e roteiristas de colocar como heróis os bandidos. Nos nossos dias, caíram na admiração os menininhos que sofrem, como você mesmo disse, devido ao "capitalismo opressor".
Parabéns! Vou recomendar aos meus leitores a leitura de "Os meninos da rua Paulo".

Interessante notar a semelhança dessa opinião à de meu marido (exposta recentemente em uma de nossas looooooooooongas horas de pós-jantar), ele às vésperas de se formar em Direito. O que mais me divertiu foi ele fazer uso, como você, da sigla ECA pra "definir" o que ele pensa deste documento... rs. E é isso mesmo: eu num tenho culpa de poooooourra nenhuma, ora pois! :-|

E quem pagou a conta do filmeco vitimista? Nós, é claro. Hoje fazer documentario no brasil é um grande negócio pra encher o bolso com dinheiro público. Pra ganhar ajuda da Petrobras, esses vagabundos ficam perpetrando as teorias do pobrismo e do vitimismo. E o brasileiro médio paga a conta.

Antonio, suas idéias são certamente compartilhadas por muitos, mas que não têm a oportunidade ou/nem a coragem de expressá-las - sem culpas.

Pois é, pois é, Antonio. Vivo dizendo isso aos quatro cantos. Até quando pagaremos essas contas? Além de depararmos todos os dias com a violência e o vitimismo de verdadeiros monstros, pagamos através de Petrobras e BNDES a conta dos filmes e não-filmes nacionais. Pra dizer a verdade, gostei muito da foto do Laranja Mecânica aí em cima, viu? Kubrick dos melhores, hein?

Aqui não adianta culpar a lei. Não por isso. Ao contrário do que se pensa, na seção de "medidas sócio-educativas" o ECA não é "progressista", se tivermos em conta a história do Direito moderno, mas um retrocesso jurídico no qual não há previsão específica de correspondência entre delito e punição. Fica totalmente ao arbítrio (e à arbitrariedade) do juiz. Poderia ser usado para engaiolar infratores ao menor sinal de incivilidade. Vejamos no art. 112, § 1.º, como o juiz tem o poder de escolher a punição:

http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1990-008069-eca/eca112a114.htm

Não há nenhum critério objetivo. Muito diverso do Código Penal, em que para cada delito corresponde uma pena epecífica, com limites mínimo e máximo. O problema prático, pelo que permite o aberrante texto da lei, até poderia ser o avesso do que temos hoje, poderia ser o abuso das medidas de encarceramento, ou "semiliberdade" e "internação" -- mas não é o que parece ocorrer. Então, se alguém está sendo condescendente, não é necessariamente o ECA. Pelo menos não nesse ponto.

Particularmente sintomático é que privar o adolescente da garantia prévia de uma pena justa veio com a pretensão estatal de "reeducar" o infrator, dando ao juiz para isso um poder discricionário que ninguém toleraria em relação aos adultos. Chamei a esse progressismo um retrocesso porque é o exato inverso do proposto pelo iluminista Cesare Beccaria:

"Quando as leis forem fixas e literais, quando só confiarem ao magistrado a missão de examinar os atos dos cidadãos, para decidir se tais atos são conformes ou contrários à lei escrita; quando, enfim, a regra do justo e do injusto, que deve dirigir em todos os seus atos o ignorante e o homem instruído, não for um motivo de controvérsia, mas simples questão de fato, então não mais se verão os cidadãos submetidos ao jugo de uma multidão de pequenos tiranos [...].

Com leis penais executadas à letra, cada cidadão pode calcular exatamente os inconvenientes de uma ação reprovável; e isso é útil, porque tal conhecimento poderá desviá-lo do crime. Gozará com segurança de sua liberdade e dos seus bens; e isso é justo, porque é esse o fim da reunião dos homens em sociedade. É verdade, também, que os cidadãos adquirirão assim um certo espírito de independência e serão menos escravos dos que ousaram dar o nome sagrado de virtude à covardia, às fraquezas e às complacências cegas; estarão, porém, menos submetidos às leis e à autoridade dos magistrados." (Dos Delitos e Das Penas, cap. V, "Da obscuridade das leis".)

São as voltas que o progressismo dá.


RESP.: Caro Guilherme, seria então um caso típico de tiro-pela-culatra? De qualquer forma, vem mostrar que a ausência da Lei sempre dá m*rda! AFB...

Você realmente viu o filme? Pergunto porque ele passa longe da vitimização dos infratores. O foco está em outra parte: na ineficiência de todo o sistema correcional para os menores. Discorda da tese da Maria Augusta Ramos nesse ponto? Ela exibe a ineficiência que começa na audiência com juiz, membro do MP e defensor completamente perdidos, freqüentemente equivocados. E o equívoco só surge porque é ressaltado pelas excelentes edição e fotografia do filme. Você deveria ter guardado sua bile para outro filme. Para o Juízo, com esses argumentos, não deu.

Caro: publico seu e-mail por mera vocação democrática -- mas não deixo de assinalar a má fé implícita no comentário: então uma opinião discordante é pura bile? Economize o dinnheiro do cinema e leia bons livros. E cresça, bebezão! AFB

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